Comissão aprova novas regras para dívidas fiscais: Quais foram as mudanças?

Autor: Nitrus

A Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional aprovou  (CTIADMTR) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que traz significativas mudanças nas regras para dívidas fiscais

As novas regras visam modernizar e tornar mais eficiente o processo tributário no Brasil, promovendo um ambiente mais colaborativo entre a administração tributária e os contribuintes.

Neste artigo, você fica por dentro do que muda com a aprovação PLP 124/2022.

1️⃣Limites e Reduções de Multas

Uma das principais alterações é a limitação das multas aplicadas pelo Fisco a 75% do tributo devido. Esse limite pode dobrar em casos de dolo, fraude, simulação, conluio ou reincidência dentro de dois anos. 

A multa de ofício será abolida em caso de confissão espontânea da infração tributária, e a multa por mora será interrompida quando houver liminar judicial.

2️⃣Procedimento de Fiscalização

fiscalização só poderá ser iniciada após a emissão de um documento especificando o início, objeto, duração e autoridades responsáveis. 

Fiscos de diferentes níveis poderão firmar convênios para compartilhar estruturas e otimizar trabalhos, protegendo os dados dos contribuintes nas fases iniciais do processo.

3️⃣Arbitragem e Mediação

arbitragem será vinculante e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial.

mediação exigirá a aceitação de um mediador por ambas as partes, e as decisões de arbitragem suspenderão o débito enquanto o processo estiver em andamento.

4️⃣Prescrição e Transações Tributárias

A contagem do prazo de prescrição será interrompida com a instauração de processos de mediação ou arbitragem.

Transações tributárias implicarão na renúncia de qualquer direito administrativo ou judicial por parte do contribuinte, e buscarão, sempre que possível, a conservação ambiental e melhoria da transparência e gestão das empresas.

Qual é o impacto das novas regras para as dívidas fiscais?

O PLP 124/2022 apresenta sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172. de 1966) e essas mudanças buscam tornar o sistema tributário mais justo e eficiente, facilitando a resolução de conflitos e incentivando a conformidade voluntária dos contribuintes. 

A modernização dos processos administrativos e a introdução de mecanismos de mediação e arbitragem podem reduzir a litigiosidade e agilizar a solução de disputas fiscais, beneficiando tanto o Fisco quanto os contribuintes.